Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências
Art. 11
À Gerência da Folha de Aposentadorias e Pensões do Fundo Previdenciário, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Benefícios, compete:
I. controlar as bases de dados cadastrais previdenciárias;
II. acompanhar o efetivo lançamento sobre a base contributiva;
III. controlar as folhas de aposentadorias e pensões do fundo capitalizado;
IV. elaborar solicitação junto à Diretoria de Finanças e Administração - DIFAD do bloqueio e estornos de valores creditados e/ou repassados, indevidamente;
V. orientar a instrução do processo de liberação de pagamentos de benefícios não efetuados do Fundo Capitalizado;
VI. orientar a DIFAD, acerca dos dados cadastrais dos aposentados e pensionistas, concernentes aos pagamentos rejeitados e TEDs devolvidas, para fins de regularização;
VII. controlar os pedidos de isenção de tributos, para as aposentadorias e as pensões concedidas, de acordo com a legislação vigente;
VIII. controlar o bloqueio do pagamento nos casos de óbito;
IX. analisar o arquivo gerador da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, dos servidores aposentados e pensionistas, do Fundo Capitalizado;
X. analisar as informações obtidas dos sistemas do Ministério da Previdência Social (Sistema de Controle de Óbito - SISOBI, SIPREV e outros); e
XI. executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.