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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências

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Art. 11

À Gerência da Folha de Aposentadorias e Pensões do Fundo Previdenciário, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Benefícios, compete: I. controlar as bases de dados cadastrais previdenciárias; II. acompanhar o efetivo lançamento sobre a base contributiva; III. controlar as folhas de aposentadorias e pensões do fundo capitalizado; IV. elaborar solicitação junto à Diretoria de Finanças e Administração - DIFAD do bloqueio e estornos de valores creditados e/ou repassados, indevidamente; V. orientar a instrução do processo de liberação de pagamentos de benefícios não efetuados do Fundo Capitalizado; VI. orientar a DIFAD, acerca dos dados cadastrais dos aposentados e pensionistas, concernentes aos pagamentos rejeitados e TEDs devolvidas, para fins de regularização; VII. controlar os pedidos de isenção de tributos, para as aposentadorias e as pensões concedidas, de acordo com a legislação vigente; VIII. controlar o bloqueio do pagamento nos casos de óbito; IX. analisar o arquivo gerador da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, dos servidores aposentados e pensionistas, do Fundo Capitalizado; X. analisar as informações obtidas dos sistemas do Ministério da Previdência Social (Sistema de Controle de Óbito - SISOBI, SIPREV e outros); e XI. executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 35973 /2014