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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências

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Art. 10

À Gerência de Aposentadorias e Pensões, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Benefícios, compete: I. acompanhar a instrução, realizar análise dos processos de concessão e revisão de benefícios previdenciários; II. orientar a aplicação das normas relativas a aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários; III. gerenciar e manter atualizado o cadastro da legislação local e federal sobre aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários; e IV. executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 35973 /2014