Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 35973 de 04 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências
Art. 10
À Gerência de Aposentadorias e Pensões, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Benefícios, compete:
I. acompanhar a instrução, realizar análise dos processos de concessão e revisão de benefícios previdenciários;
II. orientar a aplicação das normas relativas a aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários;
III. gerenciar e manter atualizado o cadastro da legislação local e federal sobre aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários; e
IV. executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.