Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 35961 de 31 de Outubro de 2014
Dispõe sobre Grupo de Trabalho para priorizar projetos de interesse do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 35.678, de 28 de julho de 2014.