Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 35961 de 31 de Outubro de 2014
Dispõe sobre Grupo de Trabalho para priorizar projetos de interesse do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O GRUPEP funcionará pelo prazo de 90 (noventa dias), para conclusão dos seus trabalhos.