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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 35961 de 31 de Outubro de 2014

Dispõe sobre Grupo de Trabalho para priorizar projetos de interesse do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Grupo de Trabalho destinado a Projetos Especiais – GRUPEP, instituído pelo Decreto nº 35.678, de 28 de julho de 2014, passa a ser regulado nos termos deste Decreto.