Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35948 de 29 de Outubro de 2014
Altera a vinculação do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, aprova seu Regimento Interno e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, na forma do anexo deste Decreto.