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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 35948 de 29 de Outubro de 2014

Altera a vinculação do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, aprova seu Regimento Interno e dá outras providências.

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Art. 1º

O Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE passa a vincular-se à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.