Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 35948 de 29 de Outubro de 2014
Altera a vinculação do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, aprova seu Regimento Interno e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE passa a vincular-se à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.