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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 35920 de 16 de Outubro de 2014

Altera Estrutura Administrativa que especifica e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam remanejados para a Secretaria Adjunta da Publicidade Institucional, da Secretaria de Estado de Publicidade Institucional e Comunicação Social do Distrito Federal, a Subsecretaria de Publicidade e Propaganda, a Subsecretaria de Apoio à Realização de Eventos, a Subsecretaria de Relações Públicas e a Subsecretaria de Administração Geral.

Parágrafo único

Para efeito do disposto neste artigo, ficam remanejadas as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, mantendo os atuais ocupantes.