Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 35920 de 16 de Outubro de 2014
Altera Estrutura Administrativa que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam remanejados para a Secretaria Adjunta da Publicidade Institucional, da Secretaria de Estado de Publicidade Institucional e Comunicação Social do Distrito Federal, a Subsecretaria de Publicidade e Propaganda, a Subsecretaria de Apoio à Realização de Eventos, a Subsecretaria de Relações Públicas e a Subsecretaria de Administração Geral.
Parágrafo único
Para efeito do disposto neste artigo, ficam remanejadas as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, mantendo os atuais ocupantes.