Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 35920 de 16 de Outubro de 2014
Altera Estrutura Administrativa que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam criadas na Secretaria de Estado de Publicidade Institucional e Comunicação Social do Distrito Federal, a Secretaria Adjunta da Publicidade Institucional e a Secretaria Adjunta da Comunicação Social.