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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 35920 de 16 de Outubro de 2014

Altera Estrutura Administrativa que especifica e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam criadas na Secretaria de Estado de Publicidade Institucional e Comunicação Social do Distrito Federal, a Secretaria Adjunta da Publicidade Institucional e a Secretaria Adjunta da Comunicação Social.