Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 35920 de 16 de Outubro de 2014
Altera Estrutura Administrativa que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal passa a denominar-se Secretaria de Estado de Publicidade Institucional e Comunicação Social do Distrito Federal.