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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 35920 de 16 de Outubro de 2014

Altera Estrutura Administrativa que especifica e dá outras providências.

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Art. 3º

A Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal passa a denominar-se Secretaria de Estado de Publicidade Institucional e Comunicação Social do Distrito Federal.