JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 35873 de 02 de Outubro de 2014

Dispõe sobre o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Privado, do Sistema de Transporte do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 35873 /2014