Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 35873 de 02 de Outubro de 2014
Dispõe sobre o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Privado, do Sistema de Transporte do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.