Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 35872 de 02 de Outubro de 2014
Dispõe sobre a distribuição das vagas no concurso público para Perito Criminal do Distrito Federal, previsto na Lei Federal nº 12.030, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.