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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35872 de 02 de Outubro de 2014

Dispõe sobre a distribuição das vagas no concurso público para Perito Criminal do Distrito Federal, previsto na Lei Federal nº 12.030, de 17 de setembro de 2009.

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Art. 2º

O quantitativo de vagas para cada área especializada é definido de acordo com a necessidade da administração e estabelecido no edital do concurso.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 35872 /2014