Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35872 de 02 de Outubro de 2014
Dispõe sobre a distribuição das vagas no concurso público para Perito Criminal do Distrito Federal, previsto na Lei Federal nº 12.030, de 17 de setembro de 2009.
Art. 2º
O quantitativo de vagas para cada área especializada é definido de acordo com a necessidade da administração e estabelecido no edital do concurso.