Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35860 de 30 de Setembro de 2014
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.926.874,00 (cinco milhões, novecentos e vinte e seis mil, oitocentos e setenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, III e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 220 – Diretamente Arrecadados, de incorporação de recursos de transferência do Fundo Nacional de Assistência Social, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo III.