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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 35857 de 30 de Setembro de 2014

Institui a Comissão Especial de Licitação para a concessão de serviço de utilidade pública para a instalação e manutenção de relógios eletrônicos digitais, com marcação de hora e temperatura e dá outras providências.

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Art. 3º

Após a publicação do edital e da minuta de contrato a Comissão Especial de Licitação iniciará os procedimentos licitatórios submetendo-os, no que couber, às Leis Federais nº 8.666/1993 e 8.987/1995, à Lei Distrital nº 1.137/1996 e demais legislação correlata.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 35857 /2014