Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 35857 de 30 de Setembro de 2014
Institui a Comissão Especial de Licitação para a concessão de serviço de utilidade pública para a instalação e manutenção de relógios eletrônicos digitais, com marcação de hora e temperatura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Após a publicação do edital e da minuta de contrato a Comissão Especial de Licitação iniciará os procedimentos licitatórios submetendo-os, no que couber, às Leis Federais nº 8.666/1993 e 8.987/1995, à Lei Distrital nº 1.137/1996 e demais legislação correlata.