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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 35857 de 30 de Setembro de 2014

Institui a Comissão Especial de Licitação para a concessão de serviço de utilidade pública para a instalação e manutenção de relógios eletrônicos digitais, com marcação de hora e temperatura e dá outras providências.

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Art. 2º

A Comissão Especial de Licitação será composta por 03 (três) servidores da Secretaria de Estado de Governo, sendo 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes da Administração do Governo do Distrito Federal.

§ 1º

O Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal designará os membros da Comissão Especial de Licitação, seu presidente e substituto, por meio de Portaria.

Art. 2º, §1º do Decreto do Distrito Federal 35857 /2014