Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35857 de 30 de Setembro de 2014
Institui a Comissão Especial de Licitação para a concessão de serviço de utilidade pública para a instalação e manutenção de relógios eletrônicos digitais, com marcação de hora e temperatura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Especial de Licitação será composta por 03 (três) servidores da Secretaria de Estado de Governo, sendo 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes da Administração do Governo do Distrito Federal.
§ 1º
O Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal designará os membros da Comissão Especial de Licitação, seu presidente e substituto, por meio de Portaria.