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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 35857 de 30 de Setembro de 2014

Institui a Comissão Especial de Licitação para a concessão de serviço de utilidade pública para a instalação e manutenção de relógios eletrônicos digitais, com marcação de hora e temperatura e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a Comissão Especial de Licitação para o processamento da concessão de serviço de utilidade pública com uso de bem público com outorga onerosa, compreendendo a criação, confecção, instalação e manutenção de relógios eletrônicos digitais, com marcação de hora e temperatura, com exclusividade da exploração publicitária.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 35857 /2014