Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 35857 de 30 de Setembro de 2014
Institui a Comissão Especial de Licitação para a concessão de serviço de utilidade pública para a instalação e manutenção de relógios eletrônicos digitais, com marcação de hora e temperatura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a Comissão Especial de Licitação para o processamento da concessão de serviço de utilidade pública com uso de bem público com outorga onerosa, compreendendo a criação, confecção, instalação e manutenção de relógios eletrônicos digitais, com marcação de hora e temperatura, com exclusividade da exploração publicitária.