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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 35836 de 22 de Setembro de 2014

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo 390.000.175/2013, DECRETA:

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 35836 /2014