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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 35836 de 22 de Setembro de 2014

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo 390.000.175/2013, DECRETA:

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Art. 1º

Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento Setor Habitacional Parque das Bênçãos, Quadras QN-101 a QN-103, QNC 104, QN-105 e QN 106, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 042/13, Memorial Descritivo MDE 042/13 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 042/13, NGB 043/13, NGB 044/13, NGB 045/13, NGB 046/13, NGB 047/13, NGB 048/13, NGB 049/13 e NGB 050/13, e seus respectivos anexos, referentes aos trechos 1 e 2 do Setor Habitacional Parque das Bênçãos.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 35836 /2014