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Artigo 9º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 35816 de 16 de Setembro de 2014

Regulamenta a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.

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Art. 9º

Para o licenciamento de eventos classificados como pequeno, a pessoa natural ou jurídica deverá instruir seu requerimento com os seguintes documentos:

I

declaração, conforme modelo constante do Anexo III, com comprovante de recebimento no Núcleo de Eventos da Subsecretaria de Operações Especiais da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal;

II

croqui do local do evento indicando dimensões gerais, localização de redes de água e esgoto, área total a ser utilizada, palco, geradores, sanitários e outros equipamentos e estruturas a serem instalados, constando a existência de cercamento e a localização de estruturas ou setores instalados ou montados;

III

memorial descritivo de eventos, conforme orientação contida no Anexo VIII.

IV

termo de declaração de responsabilidade, conforme modelo constante dos Anexos IV e VI.

V

Informações relativas a cada etapa do gerenciamento dos resíduos sólidos para demonstrar a promoção do gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos que devem ser gerados pelo evento em observância ao disposto no art. 11 da Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, mediante preenchimento de formulário eletrônico padronizado disponibilizado pelo SLU, apresentação de cópia do ajuste celebrado entre os responsáveis pelo evento com os prestadores de serviços de coleta, transporte e disposição final, bem como, conforme o caso, apresentação de comprovante de pagamento de preço público quando prestado serviço pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU-DF. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37568 de 24/08/2016)

Parágrafo único

As estruturas que se pretenda montar nos eventos classificados como pequenos devem observar as normas dos órgãos de fiscalização e controle.

Art. 9º, III do Decreto do Distrito Federal 35816 /2014