Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 35816 de 16 de Setembro de 2014
Regulamenta a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Administração Regional deverá instruir o processo destinado a concessão da Licença de Funcionamento com manifestação dos órgãos ou entidades de fiscalização, segurança pública e prevenção contra incêndio e pânico.