Artigo 56 do Decreto do Distrito Federal nº 35816 de 16 de Setembro de 2014
Regulamenta a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 34.178, de 1º de março de 2013.