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Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 35816 de 16 de Setembro de 2014

Regulamenta a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.

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Art. 54

Os órgãos e entidades técnicos ou de fiscalização e controle do Governo do Distrito Federal expedirão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, as instruções necessárias ao cumprimento do estabelecido neste decreto, relativamente às suas respectivas áreas de atuação.

Art. 54 do Decreto do Distrito Federal 35816 /2014