JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 35816 de 16 de Setembro de 2014

Regulamenta a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 53

Até que o sistema informatizado para emissão da Licença para Eventos esteja em operação, os procedimentos relativos ao licenciamento serão realizados de forma presencial.

Art. 53 do Decreto do Distrito Federal 35816 /2014