Artigo 52 do Decreto do Distrito Federal nº 35816 de 16 de Setembro de 2014
Regulamenta a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
A Secretaria de Estado de Segurança Pública, semanalmente, dará publicidade, em meio digital, da lista dos eventos que tiveram requerimentos protocolados em sua sede.