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Artigo 52 do Decreto do Distrito Federal nº 35816 de 16 de Setembro de 2014

Regulamenta a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.

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Art. 52

A Secretaria de Estado de Segurança Pública, semanalmente, dará publicidade, em meio digital, da lista dos eventos que tiveram requerimentos protocolados em sua sede.

Art. 52 do Decreto do Distrito Federal 35816 /2014