Artigo 50 do Decreto do Distrito Federal nº 35816 de 16 de Setembro de 2014
Regulamenta a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Os órgãos públicos poderão realizar cadastramento das pessoas naturais e jurídicas interessadas em realizar eventos no Distrito Federal, de modo a agilizar o procedimento para a realização de eventos.