Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 35816 de 16 de Setembro de 2014
Regulamenta a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O processo de licenciamento se inicia com o requerimento do interessado, devendo os demais atos ser praticados no mesmo processo.