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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 35816 de 16 de Setembro de 2014

Regulamenta a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.

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Art. 5º

O processo de licenciamento se inicia com o requerimento do interessado, devendo os demais atos ser praticados no mesmo processo.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 35816 /2014