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Artigo 49 do Decreto do Distrito Federal nº 35816 de 16 de Setembro de 2014

Regulamenta a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.

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Art. 49

A realização de espetáculos pirotécnicos ou a realização de queimas de fogos necessitam de procedimento de aprovação diverso do especificado na presente regulamentação, conforme exigências técnicas específicas.

Art. 49 do Decreto do Distrito Federal 35816 /2014