Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 35816 de 16 de Setembro de 2014
Regulamenta a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
As disposições da Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, e deste Decreto aplicam-se, no que couber, aos eventos realizados pelo Poder Público.