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Artigo 46 do Decreto do Distrito Federal nº 35816 de 16 de Setembro de 2014

Regulamenta a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.

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Art. 46

A Administração Pública, por meio de seus órgãos fiscalizadores, representará junto aos órgãos de classe contra qualquer de seus membros por irregularidades constatadas no exercício das atividades técnicas.

Art. 46 do Decreto do Distrito Federal 35816 /2014