Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 35816 de 16 de Setembro de 2014
Regulamenta a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
A interdição sumária poderá ser realizada pelos órgãos de fiscalização e controle e pelos órgãos de segurança pública, conforme suas competências e leis específicas.