Artigo 37, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 35816 de 16 de Setembro de 2014
Regulamenta a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
O valor da caução será calculado com base no custo operacional do evento, conforme declarado pelo responsável, nos termos do modelo do Anexo V.
Parágrafo único
Existindo dúvida a respeito do valor declarado pelo interessado, o Administrador Regional poderá exigir a comprovação do custo operacional, por meio dos contratos firmados para a realização do evento.