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Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 35816 de 16 de Setembro de 2014

Regulamenta a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.

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Art. 37

O valor da caução será calculado com base no custo operacional do evento, conforme declarado pelo responsável, nos termos do modelo do Anexo V.

Parágrafo único

Existindo dúvida a respeito do valor declarado pelo interessado, o Administrador Regional poderá exigir a comprovação do custo operacional, por meio dos contratos firmados para a realização do evento.

Art. 37 do Decreto do Distrito Federal 35816 /2014