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Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 35816 de 16 de Setembro de 2014

Regulamenta a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.

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Art. 34

A regularidade da edificação poderá ser constatada com a comprovação da segurança estrutural e técnica do edifício onde será realizado o evento, por meio de Relatórios de Vistoria ou atos equivalentes de órgãos e entidades competentes, acompanhado de laudos técnicos, devidamente assinados pelo responsável técnico da promotora do evento.

Art. 34 do Decreto do Distrito Federal 35816 /2014