JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 35816 de 16 de Setembro de 2014

Regulamenta a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

Em caso de eventos fechados, é obrigatória a revista pessoal do público ou a utilização de detectores de metais.

Art. 33 do Decreto do Distrito Federal 35816 /2014