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Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 35816 de 16 de Setembro de 2014

Regulamenta a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.

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Art. 27

A vistoria é o procedimento de fiscalização e controle realizado pelos órgãos e en­tidades da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, realizada de forma permanente e a qualquer tempo.

Parágrafo único

Os resultados das vistorias serão registrados por meio de termos fiscais, relatórios de vistoria ou ato equivalente.

Art. 27 do Decreto do Distrito Federal 35816 /2014