Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 35816 de 16 de Setembro de 2014
Regulamenta a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os organizadores, promotores ou responsáveis pelo evento deverão deixar exposto, em todas as entradas, a indicação da capacidade máxima de público aprovada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.