Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 35816 de 16 de Setembro de 2014
Regulamenta a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A estrutura montada em área pública para a realização de evento deve ser desmontada no prazo máximo de 48 horas após o fim do evento.
Parágrafo único
Excepcionalmente, o prazo deste artigo poderá ser alterado, mediante justificativa do Administrador Regional da circunscrição de realização do evento.