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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 35816 de 16 de Setembro de 2014

Regulamenta a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.

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Art. 20

O evento deverá funcionar integralmente conforme declarado no Requerimento de Licença para Eventos, não podendo haver nenhuma alteração das condições declaradas durante a sua realização.

Art. 20 do Decreto do Distrito Federal 35816 /2014