Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 35816 de 16 de Setembro de 2014
Regulamenta a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Licença para Eventos deve ser afixada em local visível ou disponibilizada à autoridade competente que o exigir, nos casos em que não seja possível a afixação.