Artigo 16, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 35816 de 16 de Setembro de 2014
Regulamenta a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Administração Regional competente observará a conveniência e oportunidade para a emissão da Licença para Eventos, analisando:
I
interesses, hábitos culturais e costumes da comunidade local;
II
espaço adequado e disponível, conforme a natureza da atividade a ser desenvolvida;
III
cronologia dos pedidos;
IV
nível de incomodidade.