Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 35816 de 16 de Setembro de 2014
Regulamenta a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A dispensa de apresentação de projeto das medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico nos eventos realizados em local aberto, sem cercamento ou qualquer tipo de fechamento e sem montagem de estrutura para acomodação do público não alcança as estruturas que se pretenda montar para a realização do evento.