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Artigo 10º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 35816 de 16 de Setembro de 2014

Regulamenta a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.

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Art. 10

Para o licenciamento de eventos classificados como de médio, grande e especial, a pessoa natural ou jurídica deverá instruir seu requerimento com os seguintes documentos:

I

declaração, conforme modelo constante do Anexo III, com comprovante de recebimento no Núcleo de Eventos da Subsecretaria de Integração e Operações da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal Subsecretaria de Operações Especiais da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal;

II

croqui do local do evento indicando dimensões gerais, localização de redes de água e esgoto, área total a ser utilizada, palco, geradores, sanitários e outros equipamentos e estruturas a serem instalados, constando a existência de cercamento e a localização de estruturas ou setores instalados ou montados;

III

memorial descritivo de eventos, conforme orientação contida no Anexo VIII;

IV

termo de declaração de responsabilidade, conforme modelos constantes dos Anexos IV e VII deste Decreto;

V

comprovante de disponibilidade de grupo gerador;

VI

contrato de prestação de serviços médicos de urgência e emergência, constando no mínimo um posto de atendimento médico, uma ambulância, um médico e um enfermeiro, ou em quantidades suficientes para atender ao público do evento;

VII

contrato de Brigada Particular de Incêndio, em conformidade com Norma Técnica específica do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal;

VIII

contrato de empresa de segurança particular, em quantidade suficiente para atender o público do evento, conforme dispuser a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

IX

anotação de responsabilidade técnica - ART, registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou de registro de responsabilidade técnica – RRT registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF, de serviços, de segurança Contra Incêndio e de todas as estruturas, móveis ou temporárias executadas ou montadas no evento, constando em cada uma a capacidade máxima de público;

X

contrato de aluguel, cessão ou aquisição de banheiros químicos em quantidade suficiente para atender ao público do evento;

XI

declaração de que tem condições de manter a segurança do evento, de acordo com o público estimado e termo de responsabilidade firmado pela pessoa natural ou representante legal da pessoa jurídica responsável pela realização do evento, conforme Anexo III;

XII

relação do efetivo de segurança privada que irá trabalhar no evento, contendo nome completo, RG, telefone e endereço residencial;

XIII

credenciamento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, da empresa que fornecerá os brigadistas para o evento;

XIV

credenciamento emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, da empresa que fornecerá a segurança privada para o evento.

XV

Informações relativas a cada etapa do gerenciamento dos resíduos sólidos para demonstrar a promoção do gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos que devem ser gerados pelo evento em observância ao disposto no art. 11 da Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, mediante preenchimento de formulário eletrônico padronizado disponibilizado pelo SLU, apresentação de cópia do ajuste celebrado entre os responsáveis pelo evento com os prestadores de serviços de coleta, transporte e disposição final, bem como, conforme o caso, apresentação de comprovante de pagamento de preço público quando prestado serviço pelo SLU-DF. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37568 de 24/08/2016)

XV

Informações relativas a cada etapa da gestão dos resíduos sólidos para demonstrar a promoção do gerenciamento ambientalmente adequado, em observância ao disposto no art. 11 da Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, mediante preenchimento de formulário eletrônico padronizado disponibilizado pelo SLU e apresentação de cópia de documento identificando os prestadores de serviços de coleta, transporte e disposição final dos resíduos do evento. (alterado pelo(a) Decreto 38021 de 21/02/2017)

Art. 10, II do Decreto do Distrito Federal 35816 /2014