Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 35816 de 16 de Setembro de 2014
Regulamenta a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O licenciamento para a realização de eventos no Distrito Federal poderá ser obtido de acordo com o procedimento regulado nos termos deste Decreto.
Parágrafo único
A Licença para Eventos é o ato administrativo emitido pela Administração Regional da circunscrição de realização do evento que autoriza a realização de eventos públicos ou privados no Distrito Federal.