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Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 35815 de 16 de Setembro de 2014

Regulamenta a concessão do alvará de funcionamento para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, e dá outras providências.

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Art. 34

Os Alvarás e as Licenças de Funcionamento com prazo indeterminado emitidos com base em leis anteriores às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, permanecem válidos após a entrada em vigor deste Decreto.

Art. 34 do Decreto do Distrito Federal 35815 /2014