Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 35815 de 16 de Setembro de 2014
Regulamenta a concessão do alvará de funcionamento para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, e dá outras providências.
Art. 34
Os Alvarás e as Licenças de Funcionamento com prazo indeterminado emitidos com base em leis anteriores às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, permanecem válidos após a entrada em vigor deste Decreto.