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Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 35815 de 16 de Setembro de 2014

Regulamenta a concessão do alvará de funcionamento para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, e dá outras providências.

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Art. 33

A emissão de Alvará de Funcionamento em áreas passíveis de regularização fundiária, urbanística e ambiental, não implicará reconhecimento de posse ou de titularidade de domínio, nem produzirá compromisso ou presunção de regularidade da ocupação.

Art. 33 do Decreto do Distrito Federal 35815 /2014