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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 35815 de 16 de Setembro de 2014

Regulamenta a concessão do alvará de funcionamento para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, e dá outras providências.

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Art. 3º

Para fins de aplicação deste Decreto, considera-se atividade com grau de risco alto, toda atividade que cause dano, prejuízo, incômodo ou coloque em risco a saúde humana ou o meio ambiente, relacionadas no Anexo VI deste Decreto.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 35815 /2014