Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 35815 de 16 de Setembro de 2014
Regulamenta a concessão do alvará de funcionamento para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, e dá outras providências.
Art. 3º
Para fins de aplicação deste Decreto, considera-se atividade com grau de risco alto, toda atividade que cause dano, prejuízo, incômodo ou coloque em risco a saúde humana ou o meio ambiente, relacionadas no Anexo VI deste Decreto.