Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 35815 de 16 de Setembro de 2014
Regulamenta a concessão do alvará de funcionamento para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, e dá outras providências.
Art. 28
A fiscalização do cumprimento das disposições deste Decreto será exercida pelos órgãos ou entidades de fiscalização e controle, que podem requisitar aos órgãos de segurança pública o apoio necessário.