Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 35815 de 16 de Setembro de 2014
Regulamenta a concessão do alvará de funcionamento para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, e dá outras providências.
Art. 27
O cancelamento da inscrição da atividade Cadastro Fiscal do Distrito Federal implicará na cassação da Licença ou do Alvará de Funcionamento, respeitado o contraditório e a ampla defesa.